Doutoranda e Mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Pesquisadora do Centro de Estudos e Pesquisas em Direito Sanitário – CEPEDISA. jvieiradecastro@usp.br
Doutoranda e Mestra em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Pesquisadora na Escola de Direito de São Paulo-FGV. Bolsista de Treinamento Técnico nível III da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP). olivia.pasqualeto@usp.br
Apesar do avanço da mecanização, a indústria da cana-de-açúcar ainda se vale do trabalho humano para realizar tarefas no campo. Em regra, são trabalhadores que recebem remuneração proporcional à quantidade de cana cortada. Essa modalidade de pagamento estimula o aumento da jornada e do ritmo de trabalho, pois quanto maior a quantidade de cana colhida, maior a remuneração auferida pelo cortador, desencadeando a prática de um esforço desumano na busca de ganhos salariais mais compensadores. O excesso de trabalho decorrente desse modo de aferição de salário vem provocando acidentes, doenças e até a morte de muitos trabalhadores. Considerando este contexto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face da Usina Santa Fé S.A., na qual requeria que a ré fosse proibida de remunerar seus empregados por produção, pois tal modalidade de pagamento coloca em risco a saúde e a vida do trabalhador. A ACP foi julgada procedente, figurando como o primeiro caso em que uma usina foi impedida de remunerar seus empregados por produção. O caso evidenciou a possibilidade de extinção do salário por produção, desbravando caminhos para o ajuizamento de ações semelhantes. Dado o seu pioneirismo, esta decisão judicial será base do estudo de caso desenvolvido neste trabalho, cujo objetivo é analisar quais foram as implicações advindas da referida decisão. Para tanto, tomando como base a doutrina especializada, analisaram-se as peças processuais do referido processo judicial e entrevistou-se o Procurador que ajuizou a ACP e o Magistrado que proferiu a sentença estudada.
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