Este artigo investiga o papel da ratio decidendi na construção da súmula vinculante nº 33, editada pelo Supremo Tribunal Federal. Para isso, analisei as decisões elencadas como “reiteradas decisões sobre matéria constitucional” e as decisões citadas nesses julgados, além da proposta de súmula e dos debates de aprovação de seu enunciado. Meu objetivo foi investigar se a Corte se adequou ao requisito “reiteradas decisões”. Como resultado, concluí que a súmula vinculante nº 33 foi aprovada desrespeitando-se esse requisito, ainda que tenha havido preocupação por parte dos ministros, nos debates de aprovação, quanto a isso.