Quais são os temas constitucionais esquecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em virtude da não inclusão de processos em pauta de julgamento? Como as características dos ministros relatores podem
influenciar em tal inclusão das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs)? A Corte vem demonstrando, ao longo dos últimos vinte anos, uma tendência cooperativa com os interesses do Poder Executivo,
quando acionada pelos mecanismos de controle de constitucionalidade (revisão judicial), seja confirmando a constitucionalidade da legislação, seja ainda simplesmente deixando informalmente de julgar
um grande número de conflitos. Os dados originais coletados das decisões tomadas pelo STF no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade
apontam na direção da autorrestrição, e essa respectiva abstenção exclui os freios constitucionais, modifica as relações federativas regionais e confere certo grau de liberdade ao legislador diante da ausência de
perspectiva de controle judicial de suas atividades. Nesse sentido, uma amostra aleatória de ADIs foi colhida do sítio eletrônico do STF e submetida à análise estatística por regressão logística com o objetivo de
explicar o comportamento abstensivo judicial.