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Artigos

v. 4 n. 1 (2017): Revista de Estudos Empíricos em Direito

A judicialização das reformas previdenciárias na jurisprudência do STF: um Tribunal amigo do equilíbrio financeiro e atuarial

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v4i1.113
Enviado
março 30, 2016
Publicado
2017-02-14

Resumo

O presente trabalho procura responder a seguinte questão de pesquisa: qual o princípio constitucional defendido pelo STF nas decisões em matéria previdenciária no controle abstrato de constitucionalidade? O direito social à previdência social tem status de direito fundamental na constituição, contudo é uma prestação onerosa ao Estado. Os Poderes Legislativo e Executivo periodicamente modificam as regras de previdência com o objetivo de conter os gastos. Como Poder contramajoritário, o Poder Judiciário tem o dever de proteger os direitos sociais dos cidadãos impedindo que as decisões tomadas pelos outros poderes retrocedam (ou extingam) direitos conquistados na Carta de 1988. O objetivo do trabalho é saber se o STF (como órgão de cúpula do Judiciário) cumpre esse papel com o direito à Previdência Social. Para tanto, foi realizada uma análise exploratório-descritiva de “n” pequeno sobre as decisões de mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas contra as Emendas Constitucionais de números 20 de 1998 e 41 de 2003. O resultado encontrado foi que o STF, nas decisões analisadas, se preocupou mais em garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema do que resguardar os direitos previstos originariamente na constituição de 1988.

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