Constitui objetivo do presente trabalho a proposição de uma abordagem jurídica de análise de políticas públicas, que faz uso de elementos metodológicos constantes nas contribuições de Bobbio, Bucci, Coutinho e Weber. A referida abordagem adota as seguintes premissas: (i) as políticas públicas são iniciativas de base racional que visam à solução de uma determinada situação reputada como problemática do ponto de vista social; (ii) a ação governamental é o núcleo central das políticas públicas; (iii) as políticas públicas são intrinsecamente complexas: envolvem um conjunto heterogêneo de atores públicos e privados que possuem diferentes motivações e visões acerca dos problemas existentes e soluções possíveis; políticas são compostas por um aglutinado de processos estruturados em função de um determinado arranjo institucional de natureza complexa e existem condicionantes de diversos graus e intensidade que influenciam, em termos gerais, a capacidade estatal de elaboração e implementação de intervenções; (iv) o direito apresenta um caráter transversal, permeando todos os níveis e estágios das políticas públicas, seja na definição de objetivos, diretrizes e princípios da ação governamental, seja afetando os microprocessos existentes na formulação e implementação de políticas públicas e (v) o direito deve ser entendido sob uma perspectiva funcional, que se ocupe de suas diversas funções e com a produção dos efeitos do sistema jurídico, reconhecendo a relevância dos arranjos institucionais na produção de tais efeitos.
Referências
Araújo, T. F.; Mello, M. T. L. (2016). Avaliação da Lei de Acesso à Informação Brasileira: uma abordagem metodológica interdisciplinar. Revista de Estudos Empíricos em Direito, v.3, n.2, pp.113-134.
Arzabe, P. H. M. (2006). Dimensão jurídica das políticas públicas, In Bucci, M.P.D (org.) Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico, Saraiva.
Barbosa, M. L. O.; Quintaneiro, T. (2009). Max Weber, In Barbosa, M. L. O.; Quintaneiro, T.; Oliveira, M. G. M. (orgs.) Um toque de clássicos: Marx, Durkheim, Weber, Editora UFMG.
Baumgartner, F. R; Jones, B. D. (1993). Agendas and Instability in American Politics, The University of Chicago Press.
Birkland, T. A. (2011). Agenda Setting in Public Policy. In, Fischer, F; Miller, G. J; Sidney, M. S. (eds.) Handbook of public policy analysis: theory, politics and methods. Boca, CRC Press..
Bobbio, N. (2007). Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito, Editora Manole.
Bucci, M. P. D. (2002). Direito administrativo e políticas públicas, Saraiva.
______. (2006). O conceito de política pública em direito. In: Bucci, M. P. D. (org.) Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva.
______. (2008). Notas para uma metodologia jurídica de análise de políticas públicas. In: Fortini, C.; Esteves, J. C. S.; Dias, M. T. F. Políticas públicas: possibilidades e limites. Belo Horizonte: Fórum.
______. (2013). Fundamentos para uma teoria jurídica das políticas públicas. São Paulo: Saraiva.
Castro, M. T. B. (2013). Licenciamento compulsório no Brasil: instituições e políticas. Rio de Janeiro, 2013. 286 f. Tese (Doutorado em Ciências), Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Champagne, F.; Brousselle, A.; Hartz, Z.; Contandriopoulos, A. P. (2011). Modelizar as intervenções. In: Brouselle, A.; Champagne, F.; Contandriopoulos, A. P.; Hartz, Z. (orgs.) Avaliação: conceitos e métodos. Rio de Janeiro: Fiocruz.
Cochran, C. L; Malone, E. F. (1995). Public policy: perspectives and choices. New York: McGraw Hill.
Coutinho, D. R. (2009). Direito, desenvolvimento e desigualdade: a dimensão jurídica das políticas sociais. São Paulo, 2009. 255 f. Tese (Livre docência em Direito), Universidade de São Paulo.
______. (2010). Linking Promises to Policies: Law and Development in an Unequal Brazil. The Law and Development Review [S.L], v.3, n. 2.
______. (2012). O direito no desenvolvimento econômico. Rev. Bras. Dir. Publ. Belo Horizonte, v. 38, p. 22-32.
______. (2013). O direito nas políticas públicas. In: Marques, E.; Faria, C.A. Política Pública como Campo Multidisciplinar. São Paulo: Ed. UNESP.
Dye, T. (1966). Politics, Economics and Public Policy: Policy Outcomes in the American States. Chicago: Rand McNally.
______. (1992). Understanding public policy. 7th. ed. Prentice Hall, Englewood Cliffs. New Jersey.
Ferraz Jr., T. S. (1988). Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Editora Atlas.
Gico Jr., I. T. (2010). Metodologia e Epistemologia da Análise Econômica do Direito. Economic Analysis of Law Review, v.1, n.1, pp. 07-32.
Grau, E. R. (2000). O Direito posto e o direito pressuposto. Malheiros.
Griggs, S. (2007). Rational Choice in Public Policy: The Theory in Critical Perspective. In: Fischer, F.; Miller, G. J.; Sidney, M. S. (eds.) Handbook of Public Policy Analysis: Theory, Politics, and Methods. Boca Raton, USA: CRC Press.
Hall, P. A.; Taylor, R. C. R. (2003). As três versões do neo-institucionalismo. Lua Nova [S.L], v. 58.
Hartz, Z. M. A. (1997). Explorando novos caminhos na pesquisa avaliativa das ações de saúde. In: Hartz, Z. M. A. (org.). Avaliação em saúde: dos modelos conceituais à prática na análise da implantação de programas. Rio de Janeiro: Fiocruz.
Heclo, H. (1978). Issue networks and the executive establishment. In: King, A (ed.) The New American Political System, Washington: AEI.
Heclo, H.; Wildavsky, A. (1974). The private government of public money. Macmillian.
Kelsen, H. (1998). Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado, 6a ed. São Paulo: Martins Fontes.
Kingdon, J. W. (1984). Agendas, alternatives and public policies. Boston: Little, Brown & Co.
Latham, E. (1953). The group basis of politics. Ithaca: Cornell University Press.
Lima, L. D. et al. (2011). O neo-institucionalismo e a análise de políticas de saúde: contribuições para uma reflexão crítica. In: MattoS, R.A; Baptista, T.W.F. (orgs.). Caminhos para análise das políticas de saúde. Rio de Janeiro, FIOCRUZ.
Mello, M. T. L. (2006). Direito e economia em Weber. Revista Direito GV. São Paulo, v. 2, n. 2, p. 45-66.
North, D. C.; Davis, L. E. (1971). Institutional change and American economic growth. Cambridge: Cambridge University Press.
Peters, B. G. (1999). Institutional theory in political science. London: Continuum.
Posner, R. A. (1998). Values and consequences: an introduction to economic analysis of Law. University of Chicago Law School, Program in Law and Economics Working Paper 53.
Sabatier, P.; Jenkins-Smith, H. (1993). Policy change and learning (eds.). Boulder: Westview.
______. (1999). The advocacy coalition framework: an assessment. In: Sabatier, P. (ed.) Theories of the policy process. Boulder: Westview.
Shepsle, K. A. (2006). Rational Choice Institutionalism. In: Rhodes, R. A. W; Binder, S. A. e Rockman, B. A, eds., The Oxford Handbook of Political Institutions. Oxford: Oxford University Press.
Swedberg, R. (2005). Max Weber e a ideia de sociologia econômica. Rio de Janeiro: UFRJ.
Weber, M. (1964). Economía y sociedad. 2. ed. em espanhol. México: Fondo de Cultura Económica.